A Comissão Europeia reconheceu a denominação “Ginja de Óbidos e Alcobaça” como Indicação Geográfica Protegida (IGP) tendo sido registada ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/1044 da Comissão de 15 de junho de 2016, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, publicado em JOUE L 170/4 de 29/6, concedendo proteção do nome em todo o território europeu.































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