Fogaça da feira

A Comissão Europeia reconheceu a denominação “Fogaça da Feira”, como Indicação Geográfica Protegida (IGP) tendo sido registada  ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/930 de 1 de junho de 2016,  da Comissão, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, publicado em JOUE L155 de 14/06  concedendo proteção do nome "Feira" para este  produto em todo o território europeu.

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