A Comissão Europeia reconheceu a denominação “Fogaça da Feira”, como Indicação Geográfica Protegida (IGP) tendo sido registada ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/930 de 1 de junho de 2016, da Comissão, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, publicado em JOUE L155 de 14/06 concedendo proteção do nome "Feira" para este produto em todo o território europeu.
Consulte ficha completa da Fogaça da Feira IGP