União Europeia reconhece "Alho da Graciosa" como Indicação Geográfica Protegida (IGP)
A Comissão Europeia registou a denominação “Alho da Graciosa” como IGP, ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2021/2035 da Comissão, publicado em Jornal Oficial da União Europeia, L 416, de 23 de novembro, pelo que a partir desta data, passou a estar inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas da União Europeia.