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UE reconhece Folar de Valpaços como Indicação Geográfica Protegida

Folar de Valpaços IGP

A Comissão Europeia registou a denominação “Folar de Valpaços” como IGP ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2017/249 da Comissão, publicado em JOUE L37 de 14 de fevereiro, sendo que a partir desta data passou a estar inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas da União Europeia.

Esta denominação identifica um produto de padaria, de forma retangular, obtido a partir de massa de pão de trigo, enriquecida com ovos, azeite de Trás-os-Montes DOP ou de características organoléticas similares, margarina vegetal e/ou banha de porco, recheada com carne de porco gorda e/ou entremeada salgada e seca (não fumada), barriga de porco salgada e seca (não fumada), enchidos de porco fumados (salpicão e linguiça), presunto de porco curado pelo fumo ou de cura natural e/ou pá de porco fumada.