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Publicação no Jornal Oficial da União Europeia: pedido de registo da ETG «Fleur de sel / Flor de sal / Solvni cvet»

A União Europeia publicou, no passado dia 16 de janeiro de 2026, no Jornal Oficial da União Europeia (C/2026/374), o pedido de registo da denominação «Fleur de sel / Flor de sal / Solvni cvet» como Especialidade Tradicional Garantida (ETG), apresentado pela Guiné, em conformidade com o artigo 50.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, acompanhado do respetivo caderno de especificações.

O aviso estabelece que, no prazo de três meses a contar da data da publicação, podem apresentar declarações de oposição:
• as autoridades de um Estado-Membro da União Europeia;
• autoridades de países terceiros;
• qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo e estabelecida ou residente num país terceiro.

As oposições devem ser apresentadas junto da Comissão Europeia, nos termos do artigo 61.º do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Consulte a publicação AQUI