Batata de Trás-os-Montes IGP

Descrição: Batata de Trás-os-Montes é o tubérculo da planta Solanum tuberosum L., da família das Solanáceas, vulgarmente designada por batateira, produzida nas condições agro-ecológicas particulares de montanhas e dos vales sub-montanos de Trás-os-Montes. As cultivares utilizadas são: Desiree, Kennebec, Jaerla e Atlantic. A sua forma é aproximadamente cilíndrica e bastante variável de acordo com a variedade, mas homogénea dentro de cada variedade e lote. A epiderme é uma camada de células suberificadas de tons claros, de branco sujo a castanho-avermelhado. Ao corte tem aspeto húmido de tom branco-amarelado, perfeitamente homogéneo, sem qualquer oquidão. A porção exterior tem uma camada suberificada, quase sempre ligeiramente mais escura que a interior, podendo ser rosa claro ou avermelhado.

Método de produção: O modo de produção não tem sofrido variações significativas ao longo dos tempos. A batata é cultivada não mais de três anos seguidos na mesma parcela, podendo o sistema de produção ser extensivo (batatas semeadas em rotação com cereal ou outras culturas anuais) ou intensivo, quando em hortas, em rotação com culturas hortícolas ou milho. Determinantes são as operações de estrumar os terrenos durante o Inverno, sendo a utilização de matéria orgânica natural característica desta região e contribuindo decisivamente para as características sápidas e químicas do produto, bem como a abertura de regos e o compasso de plantação (0.6x0.4 m). As operações de concentração, transformação e acondicionamento do produto só podem efetuar-se na região de origem a fim de permitir o controlo, assegurar a rastreabilidade completa do produto e fornecer ao consumidor um produto genuíno e de origem fiável.

Características particulares: Decorrente das condições particulares dos solos e clima Transmontanos e da cama quente proporcionada pelos terrenos bem estrumados e sachados, a Batata de Trás-os-Montes tem um sabor agradável, muito característico, ligeiramente adocicado e um aroma igualmente agradável, com cheiro a terra e um teor médio de amido de 78% (%MS), invulgarmente elevado para batatas.

Área de produção: a área geográfica de produção, transformação e acondicionamento da Batata de Trás-os-Montes está naturalmente circunscrita às montanhas e aos vales sub-montanos de Trás-os-Montes, da totalidade dos concelhos de Boticas, Bragança, Chaves, Macedo de Cavaleiros, Montalegre, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, Vinhais e ainda às freguesias de Carvas, Fiolhoso, Jou, Palheiros, Valongo de Milhais, Vilares, do concelho de Murça; Pópulo, Ribalonga e Vila Verde, do concelho de Alijó; Aguieiras, Bouça, Fradizela, S. Pedro Velho, Torre de D. Chama, Vale de Gouvinhas e Vale de Telhas, do concelho de Mirandela; Agrobom, Gebelim, Pombal, Saldonha, Sambade, Soeima e Vales, do concelho de Alfândega da Fé e Argozelo, Carção, Matela, Pinelo e Santulhão, do concelho de Vimioso.

História: As condições climáticas da região em conjunto com as técnicas culturais, a maturação na apanha e as condições de armazenamento conferem à batata de Trás-os-Montes um sabor adocicado, decorrente da relação açúcar/amido verdadeiramente excecional e uma textura ideal para «adsorver» os gostos dos molhos dos pratos com carnes gordas (porco), base da gastronomia da região. Estas características conferem fama e reputação únicas e permitiram a sobrevivência da cultura ao longo de gerações, contribuindo para a sustentabilidade das explorações familiares da região. Desde o fim do séc. XVIII que técnicos qualificados escrevem sobre a Batata de Trás-os-Montes o que atesta a importância sócio-cultural e económica, a antiguidade e a reputação do produto.

Caderno de especificações (pdf)

Área geográfica

Agrupamento de produtores
Coop. Agrícola Norte Transmontano, C. R. L

Organismo de controlo e certificação
Tradição e Qualidade - Assoc. Inter-prof. para os Produtos Agro-alimentares de Trás-os-Montes

Plano de controlo
Plano de controlo (pdf)

Publicação no jornal oficial da EU
Regulamento (CE) n.º 148/2007 da Comissão de 15.02.2007 - L 46/15
Regulamento (CEE) n.º 2081/92 do Conselho de 06.01.2006 - C 3/7